Caros colegas,
como sabem para o ano somos nós os anfitriões dos
que chegam por fim à melhor academia do pais! Mas praxar não é apenas
praxar e existe desde sempre um grupo de individuos por curso
responsável por qualquer consequência e decisão correcta ou incorrecta
tomada em praxe. Esse grupo de individuos têm o nome de Comissão de
Praxe e as suas obrigações vêem bem explicitas no Capitulo II, parte 2
do código de Praxe da academia minhota:
As
Comissões de Praxe são constituídas por um número ilimitado de
elementos, uma Comissão por cada Licenciatura ou Bacharelato, às quais
compete zelar pelas justiças da Praxe, não dando qualquer hipótese de
fuga ou escapatória das malaburras às suas obrigações perante os deuses
deste glorioso templo, que é a Universid ade do Minho.
Devem, para
este efeito, ser constituídas, no mínimo, por um Presidente, um vice
-presidente, três Freis ou Freiras e um Cardeal, caso não haja um
Cardeal no curso, um Bispo. O presidente deverá (não obrigatoriamente)
ser escolhido entre todos os Freis ou Freiras da Licenciatura ou
Bacharelato, poderão também fazer parte da comissão todos os
interessados Freis ou Freiras ou de Grau superior (do mesmo curso),
excepto os objectores de praxe.
É também da responsabilidade da
comissão de praxe a supervisão das praxes de curso de modo a que estas
corram dentro da normalidade e de acordo com as normas estabelecidas
neste Código. Ao Presidente compete assegurar, que todos os elementos
da Comissão de Praxe não cometam qualquer infracção a este Código e
manter a ligação entre a Comissão e o Conselho de Anciãos.
Peço
então, a todos os meus colegas que para o ano se tornam freis e freiras
(3 matriculas) que se manifestem com interesse ou não em formar
comissão de praxe para que se possa marcar uma reunião para eleger o
Presidente, Vice-Presidente e elaborar o respectivo convite á/ao
Cardeal de Curso. Quanto aos alunos com mais de 3 matriculas poderão se
juntar a nós, no entanto não farão parte dessa decisão.
Cordiais saudações académicas,
Ana Raquel Ferreira